Informo a todos que o novo Projeto de Lei nº 2.571/2011, que trata da política remuneratória dos servidores públicos, reajustando em 5% a partir de 01/10/2011 e 5% a partir de 01/04/2012 aplicam-se também na vantagem pessoal, conforme o art. 10° da referida Lei.
Art. 10 da Lei 2.571/2011 - Os reajustes de que tratam os arts. 8° e 9° aplicam-se às vantagens pessoais a que se refere o §4° do art.1° da Lei n°10.470, de 30 de julho de 2003, o §3° do art.1° da Lei n° 10.470, de 15 de abril de 1991, e o art.39 da Lei n° 19.553, de 9 de agosto de 2011, e não serão deduzidos do valor das seguintes vantagens:
Informo ainda que continuo atento a todas as demandas que surgirem sobre ex-Minas Caixa e coloco todo o meu Gabinete à disposição.
Art. 10 da Lei 2.571/2011 - Os reajustes de que tratam os arts. 8° e 9° aplicam-se às vantagens pessoais a que se refere o §4° do art.1° da Lei n°10.470, de 30 de julho de 2003, o §3° do art.1° da Lei n° 10.470, de 15 de abril de 1991, e o art.39 da Lei n° 19.553, de 9 de agosto de 2011, e não serão deduzidos do valor das seguintes vantagens:
Informo ainda que continuo atento a todas as demandas que surgirem sobre ex-Minas Caixa e coloco todo o meu Gabinete à disposição.
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